1. DEFINIÇÕES
ASSINATURA SALUTE – Condição especial concedida e gerenciada pela SALUTE que possibilita ao ASSINANTE/DEPENDENTE a obtenção de VANTAGENS em serviços e produtos na área da saúde realizados diretamente na CLÍNICA SALUTE ou pelos PARCEIROS da SALUTE.
CLÍNICA SALUTE – Estabelecimentos da SALUTE situados em Porto Alegre/RS e cidades da região metropolitana, nos quais estão disponíveis a prestação de serviços e o fornecimento de produtos de saúde, bem como onde estão localizadas unidades de alguns PARCEIROS. A relação contendo as unidades da CLÍNICA SALUTE está disponível no site http://www.clinicasalute.com.br e poderá ser periodicamente atualizada, devendo ser previamente consultada quando da utilização das VANTAGENS.
ASSINANTE - Pessoa física contratante da ASSINATURA SALUTE, que poderá indicar DEPENDENTE, e é responsável pelo pagamento da ANUIDADE, dos serviços e dos produtos que forem utilizados pelo ASSINANTE/DEPENDENTE. A adesão à ASSINATURA SALUTE se dará por meio do cadastramento presencial (quando o Contrato for assinado digitalmente na sede da SALUTE), ou pelo e-commerce acessando o site http://www.clinicasalute.com.br (quando for dado o aceite no campo específico), ou por telefone/WhatsApp (caso em que a via do Contrato será enviada por e-mail e/ou mensagem por tal aplicativo).
DEPENDENTE – São todas as pessoas indicadas pelo ASSINANTE, que poderão, a critério da SALUTE, ser incluídos na ASSINATURA SALUTE, desde que solicitado pelo ASSINANTE.
PARCEIROS – São os estabelecimentos (exemplificativamente laboratórios/clínicas/farmácias) que podem conceder as VANTAGENS ao ASSINANTE/DEPENDENTE na prestação de serviços e no fornecimento de produtos de saúde. A relação dos PARCEIROS está disponível no site http://www.clinicasalute.com.br/parceiros e poderá ser periodicamente atualizada, devendo ser previamente consultada quando da utilização das VANTAGENS.
VANTAGENS – São os descontos concedidos nos valores dos serviços e dos produtos de saúde realizados diretamente pela CLÍNICA SALUTE ou pelos PARCEIROS ao ASSINANTE/DEPENDENTE.
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO – Documento emitido pela SALUTE, após a adesão à ASSINATURA SALUTE, em nome do ASSINANTE/DEPENDENTE, de posse do qual estes estarão legitimados e autorizados a acessarem as VANTAGENS.
ANUIDADE – Contribuição pecuniária paga pelo ASSINANTE por aderir à ASSINATURA SALUTE, cujos valores, encontram-se disponíveis site http://www.clinicasalute.com.br.
2. DO OBJETIVO
2.1. O objetivo da ASSINATURA SALUTE é viabilizar ao ASSINANTE/DEPENDENTE o acesso às VANTAGENS junto à CLÍNICA SALUTE e à rede de PARCEIROS.
2.2. As VANTAGENS que compõem o Contrato se aplicam à prestação de serviços e ao fornecimento de produtos na área da saúde disponibilizados na CLÍNICA SALUTE e em PARCEIROS. Quando os serviços e os produtos forem utilizados na CLÍNICA SALUTE, as VANTAGENS incidirão em consultas de diversas especialidades; pronto atendimento de domingo a domingo com clínico geral ou médico da família; atendimento de enfermagem, exames e telemedicina. E, quando os serviços e produtos forem prestados pelos PARCEIROS, as VANTAGENS serão aplicadas, não se limitando a esses, à realização de exames laboratoriais e de imagem, procedimentos e a aquisição de medicamentos. Tudo de acordo com as regras praticadas ao tempo da utilização da ASSINATURA SALUTE.
2.3. A ASSINATURA SALUTE não tem carência e já valerá tão logo o ASSINANTE realizar o pagamento da primeira parcela da ANUIDADE.
3. DO PRAZO DO PROGRAMA DE VANTAGENS
3.1. O início da vigência do Contrato e o direito à utilização da ASSINATURA SALUTE pelo ASSINANTE/DEPENDENTE se dará imediatamente após o pagamento da adesão, que equivale a primeira parcela da ANUIDADE, vigorando a partir daí pelo prazo de 01 (um) ano, desde que observadas as demais condições contratuais.
3.2. Dar-se-á a renovação automática do Contrato por igual período, caso não haja manifestação expressa por parte do ASSINANTE no prazo de 30 (trinta) dias antes do término do ciclo da vigência.
3.3. Ocorrerá a rescisão do Contrato nos seguintes casos:
a) imotivadamente, se o ASSINANTE solicitar a rescisão durante a vigência do ciclo do Contrato;
b) motivadamente, independentemente de prévia notificação, se o ASSINANTE deixar de realizar os pagamentos das parcelas mensais da ANUIDADE por mais de 90 (noventa) dias; e
c) se ocorrer evento de caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade da execução do Contrato.
3.3.1. Na hipótese de recuperação judicial ou falência da SALUTE, ou de insolvência do ASSINANTE, que impossibilite o cumprimento das obrigações contratuais, fica facultado à Parte prejudicada rescindir o Contrato.
3.4. Se o ASSINANTE der causa à rescisão antecipada, motivada ou imotivada, deverá quitar 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente da ANUIDADE, de uma só vez, na data da rescisão, a título de multa rescisória, tanto para a hipótese de pagamento via cartão de crédito (sem comprometimento do limite do cartão) ou débito em conta.
3.4.1. No caso de a ANUIDADE ser paga via cartão de crédito (com comprometimento do limite do cartão), após computada e paga a referida multa à SALUTE, se houver saldo relativo à ANUIDADE em favor do ASSINANTE, esse valor será estornado junto à operadora do cartão no prazo de até 60 (sessenta) dias da solicitação da rescisão.
4. DO PREÇO
4.1. O valor da ANUIDADE aplicável ao Contrato pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura e/ou aceite, é aquele que constar no site da SALUTE no dia da adesão. Na data de aniversário do Contrato o valor da ANUIDADE será reajustado e poderá ser consultado periodicamente no site da SALUTE.
4.1.1. Os valores dos serviços e produtos são os definidos pela CLÍNICA SALUTE e pelos PARCEIROS e poderão ser previamente consultados junto ao respectivo prestador e/ou fornecedor.
4.2. O pagamento da ANUIDADE se dará por meio de cartão de crédito e/ou débito, de acordo com as opções divulgadas no site da SALUTE e a depender da forma de contratação escolhida pelo ASSINANTE
4.2.1. Os serviços e produtos realizados pelo ASSINANTE/DEPENDENTE serão pagos por estes diretamente à CLÍNICA SALUTE e/ou aos PARCEIROS, através dos meios de pagamento disponibilizados por cada prestador e/ou fornecedor.
4.3. A ASSINATURA SALUTE será suspensa imediatamente em caso de negativa da operadora de cartão de crédito ou de inexistência de saldo nos casos de débito em conta, situação que configura o inadimplemento por parte do ASSINANTE, independentemente de aviso.
4.4. Caso a inadimplência ultrapasse 10 (dez) dias da data em que o valor deveria ter sido pago, o acesso às VANTAGENS será bloqueado até a regularização da pendência, e se perdurar por mais de 90 (noventa) dias, o Contrato será considerado automaticamente rescindido, independentemente de notificação.
4.5. A impontualidade no pagamento acarretará ao ASSINANTE: a) o acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, multa moratória de 2% (dois por cento), bem como correção monetária calculada pelo índice do IGPM (FGV), tudo incidindo desde o dia do vencimento da parcela até o dia efetivo pagamento; b) havendo a necessidade cobrança judicial ou extrajudicial, honorários advocatícios desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total devido, além das despesas incorridas pela SALUTE para a realização da cobrança.
4.6. Qualquer tolerância por parte da SALUTE no recebimento das parcelas fora da data de seus vencimentos e/ou cumprimento de qualquer das cláusulas e condições do Contrato, não poderá ser interpretada como moratória ou renúncia aos seus direitos expressos em lei ou neste instrumento.
4.7. O ASSINANTE fica ciente que a SALUTE possui convênio com a SERASA e o SPC, bem como que o atraso do pagamento da mensalidade pelo prazo superior a 90 (noventa) dias do vencimento autoriza o registro em tais cadastros, em razão do exercício legal do direito, desde logo ciente que a obrigação de notificação prévia de tal inclusão é dos bancos de dados mencionados, conforme prevê a lei.
4.8. Caso a SALUTE efetue o acréscimo de VANTAGENS ao seu portfólio, encaminhará ao ASSINANTE proposta para adesão ao novo modelo. A concordância do ASSINANTE e a consequente adesão ao novo modelo se dará através do pagamento da nova ANUIDADE, pelo pagamento da primeira parcela.
4.9. Caso o ASSINANTE não deseje contratar o novo modelo, terá direito a continuar utilizando as VANTAGENS que compõem a contrato que estiver em vigor, limitado, todavia, ao término da vigência de tal contrato e/ou das renovações em andamento já havidas.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA SALUTE
5.1. São obrigações da SALUTE:
a) Prospectar e credenciar prestadores de serviços e fornecedores de produtos na área da saúde à ASSINATURA SALUTE a fim de disponibilizar ao ASSINANTE/DEPENDENTE acesso às VANTAGENS, tanto na CLÍNICA SALUTE como junto aos PARCEIROS;
b) Disponibilizar os canais de acesso para que o ASSINANTE/DEPENDENTE possa agendar consultar e exames. Na rede de CLÍNICA SALUTE o ASSINANTE/DEPENDENTE poderá realizar o agendamento das consultas e exames por meio do telefone e WhatsApp (51) 3014-1111 e pelo site https://agonlinesalute.clientetdsa.com.br/pesquisar. Para agendamento junto aos PARCEIROS, o ASSINANTE/DEPENDENTE poderá consultar a relação constante no site http://www.clinicasalute.com.br
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
6.1 – São obrigações do ASSINANTE:
a) Efetuar os pagamentos conforme os prazos avençados no Contrato;
b) Apresentar, e instruir o DEPENDENTE a fazê-lo, o CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO e documentos de identificação (RG) com foto, à CLÍNICA SALUTE e aos PARCEIROS para que possa USUFRUIR das VANTAGENS;
c) Comunicar à SALUTE, tão logo ocorra, a perda, furto/roubo do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO do ASSINANTE/DEPENDENTE, sob pena de ficar responsável pelas consequências e prejuízos que decorrerem da sua inércia;
d) Comunicar à SALUTE qualquer alteração dos seus dados cadastrais, inclusive endereço, e do DEPENDENTE, ficando como único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados em decorrência da omissão ou da não veracidade das informações prestadas.
7. DAS INCLUSÕES/EXCLUSÕES
7.1. O ASSINANTE, durante o prazo de vigência do Contrato, poderá manter, acrescer ou diminuir a quantidade de DEPENDENTE, de acordo com os seus interesses.
7.2. As inclusões passarão a valer no mesmo dia em que for efetuado o pedido pelo ASSINANTE e as exclusões valerão após completadas 24 (vinte e quatro) horas da solicitação enviada pelo ASSINANTE à SALUTE por escrito com comprovante de recebimento, sendo que eventual serviço ou produto que tiver sido utilizado nesse interim deverá ser pago pelo ASSINANTE na forma contratada.
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. A SALUTE, quanto ao tratamento de dados pessoais, cumprirá o seguinte:
a) o Tratamento dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e 11º da LGPD e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular;
b) o Tratamento limitar-se-á às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do Contrato, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANDP;
c) na hipótese de estrita necessidade de Tratamento de Dados Pessoais de crianças e adolescentes, este deverá ser realizado visando o melhor interesse dos menores, nos termos da legislação pertinente, obrigatoriamente mediante o consentimento específico e em destaque fornecido por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal;
d) em caso de estrita necessidade de coleta de Dados Pessoais indispensáveis à execução do Contrato, a Parte que os coletar responsabiliza-se por obter o consentimento dos titulares - de forma específica e destacada no caso de Dados Pessoais Sensíveis -, para as finalidades específicas (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento), observando-se o disposto no item “c”;
e) manter procedimentos internos condizentes com as melhores práticas para governança e a segunda dos Dados Pessoais.
9. DAS DECLARAÇÕES DO ASSINANTE
9.1. O ASSINANTE declara que tem plena ciência e concorda com o seguinte:
a) A SALUTE não oferece quaisquer tipos de cobertura financeira e/ou garantias de pagamentos quanto à prestação de serviços ou fornecimento de produtos na CLINICA SALUTE ou junto à rede de PARCEIROS;
b) A ASSINATURA SALUTE, embora possa proporcionar VANTAGENS junto à CLÍNICA SALUTE e aos PARCEIROS, não se constitui em plano de saúde e não contempla o fornecimento ao ASSINANTE/DEPENDENTE de assistência médica hospitalar, ambulatorial, laboratorial, em farmácias, de odontológica e qualquer outra ainda que aqui não especificada. Além da prospecção de PARCEIROS e da oferta das VANTAGENS disponíveis junto à CLÍNICA SALUTE e aos PARCEIROS, a SALUTE não garante os custos, parcial ou integral, da utilização de serviços ou produtos junto aos profissionais, laboratórios, clínicas e qualquer outro estabelecimento da rede privada de saúde, seja na CLÍNICA SALUTE ou nos PARCEIROS;
c) A responsabilidade em relação às consultas, exames, procedimentos, atendimento e produtos é única e exclusiva dos profissionais médicos, dentistas, laboratórios, clínicas e farmácias PARCEIROS, não cabendo qualquer responsabilidade para a SALUTE;
d) O pagamento da ANUIDADE não se caracteriza como despesa dedutível do Imposto de Renda porquanto, conforme diz a legislação nacional pertinente, não se caracteriza como despesa de saúde;
e) Somente serão aceitos como válidos e aptos a conceder as VANTAGENS aqueles PARCEIROS que estejam relacionados no site http://www.clinicasalute.com.br/parceiros ou junto à Central de Atendimento Telefônico SALUTE, nas datas de utilização do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em vista da dinâmica de alterações diárias na sua composição (inclusão e exclusão de PARCEIROS);
f) Os PARCEIROS são os únicos responsáveis pela prática de seus preços, sobre os quais incidirão os descontos objeto das VANTAGENS;
g) A utilização da rede de PARCEIROS é de livre escolha do ASSINANTE/DEPENDENTE, tendo estes ciência que, em vista da dinâmica de alterações diárias na sua composição (inclusão e exclusão de PARCEIROS), só serão aceitos como válidos e aptos a conceder as VANTAGENS doContrato aqueles PARCEIROS que estejam relacionados no site http://www.clinicasalute.com.br/parceiros nas datas de utilização do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO;
h) O ASSINANTE/DEPENDENTE, em conformidade com os direitos e obrigações estabelecidos neste Termo/Contrato, terão VANTAGENS exclusivamente junto à CLÍNICA SALUTE e aos PARCEIROS;
i) Caso ocorra a necessidade de divulgação de dados pessoais e da imagem do ASSINANTE/DEPENDENTE,a SALUTE obterá o devido consentimento por escrito daqueles que quiserem participar;
j) O ASSINANTE/DEPENDENTE deverá consultar as alterações e atualizações referente a todos os contornos da ASSINATURA SALUTE no site http://www.clinicasalute.com.br, que será tido como a regra vigente ao tempo da utilização do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO;
l) Não haverá reembolso pela SALUTE ao ASSINANTE/DEPENDENTE referente a pagamentos feitos diretamente aos PARCEIROS, tendo em vista que o objeto do Contrato consiste em viabilizar o acesso às VANTAGENS junto aos PARCEIROS, conforme especificação que constar no site http://www.clinicasalute.com.br ao tempo da utilização do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO.
10. DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre para dirimir eventuais dúvidas em relação ao Contrato.
10.2. E por estarem justas e contratadas, o ASSINANTE, ao assinalar o campo específico, preencher e subscrever o Contrato, de forma física ou no site, e/ou receber a via do Contrato por e-mail ou WhatsApp declara a ciência e concordância com as suas cláusulas, ao qual adere em todos os seus termos e condições.